LEI Nº 291, DE 5 DE JULHO DE 1951

 

Que dispõe sobre a venda de terreno municipal destinado á instalação de uma indústria neste município.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, nos termos do art.108, da Lei nº 1, de 18 de Setembro de 1947, a área de terreno abaixo caracterizado, pertencente ao Patrimônio Municipal, e destinado a construção de uma indústria de material elétrico, a saber:

 

“Uma área aproximadamente de terreno com 16.000 metros quadrados, situada no Bairro de Braz Cubas, Distrito da Sede, confrontando pela frente, onde mede 160 metros, com a Rua Paulino Freire, de um lado, onde mede 100 metros, com a rua nº5, de outro lado, onde mede 100 metros, com a rua nº 3, e pelos fundos onde mede 160 metros, com a Rua Julio Aragão. 

 

Art. 2º No instrumento de alienação da área de terreno de que trata esta Lei, deverão constar clausulas estabelecendo que o início das obras devera dar-se dentro do prazo de um ano, e o término das mesmas dentro de cinco anos, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização, e sem necessidade de qualquer interpelação judicial, esse imóvel e benfeitorias feitas pela compradora, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos e as condições estipulados.

 

Parágrafo único. A adquirente fica obrigada a construir dentro do prazo máximo acima estipulado, um terço no mínimo de área alienada.

 

Art. 3º A prefeitura rejeitará as propostas que, apresentadas, constarem preços inferiores com referencia aos terrenos municipais já vendidos de acordo com a Lei nº 21, de 10/04/48. (Alterado pela Lei nº 298 de 1951) 

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.