LEI Nº 3.682, DE 7 DE MARÇO DE 1991
Autoriza a transferência para a CODEMO de bens móveis pertencentes ao Patrimônio do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir e incorporar ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, empresa pública municipal, os bens móveis constantes do Laudo de Avaliação Prévia elaborado pela Comissão Especial, constituída pelo Decreto nº 1.056, de 20 de dezembro de 1990, e que faz parte integrante da presente lei, cujos bens caso venham a ser julgados desnecessários em sua totalidade ou unidade ao uso da CODEMO, serão reintegrados ao patrimônio municipal, não podendo ser alienados em qualquer hipótese, sem obedecer ao previsto no Art. 42, Inciso II da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Março.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.