LEI Nº 3.683, DE 11 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no Valor de Cr$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de cruzeiros), para suplementar a verba abaixo discriminada, atribuída à Câmara Municipal:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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PESSOAL |
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Pessoal civil |
104.900.000,00 |
Obrigações Patronais |
11.950.000,00 |
Material de Consumo |
3.200.000,00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
23.600.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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TRANSFERÊNCIA A PESSOAS |
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Inativos |
28.400.000,00 |
Pensionista |
22.700.000,00 |
Salário Família |
150.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
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Equipamento e material Permanente |
3.100.000,00 |
TOTAL |
198.000.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica: 20.15.4110.16915751.18, no valor de Cr$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.