LEI Nº 3.684, DE 11 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre renovação da Lei nº 2.898, de 25 de março de 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica renovada, a Lei nº 2.898, de 25 de março de 1985, que cedeu ao Esporte Clube Sabauna, sediado no Distrito de Sabauna, neste Município, direito real de uso por 40 (quarenta) anos, de uma área de terreno municipal, com 442,26 metros quadrados, situada na esquina da Rua Álvaro Mathias, com a Rua João Capistrano Rodrigues Alchkemin, no referido Distrito, pelas razões motivadas no Decreto nº 1.149, de 07 de fevereiro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Março.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.