LEI Nº 3.685, DE 18 DE MARÇO DE 1991
Dá nova denominação à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, passa de ora em diante a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Indústrias e Comércio.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam acrescidos na Lei nº 3.428, de 02 de maio de 1989, onde couberem, mais as seguintes competências:
I- AGRICULTURA
a) prestar assistência direta à agricultura e manter o entrosamento entre agricultores, entidades de classe (sindicato rural, sindicato dos trabalhadores rurais, cooperativas) planificando o atendimento e a solução dos problemas existentes no setor agrícola;
II- MEIO AMBIENTE
a) fiscalizar e acompanhar a execução de convênio celebrado entre o município e as universidades de Mogi das Cruzes e Bras Cubas, exercendo a gerência administrativa do parque municipal como um todo;
b) manter contato junto às entidades privadas, no sentido de celebrar “termo de cooperação”, objetivando a conservação das praças, espaços livres e demais áreas verdes do município;
III- COMÉRCIO E INDÚSTRIA
a) propiciar e manter o entrosamento entre as empresas e o poder público municipal, através de um clima de compreensão mútua para os problemas recíprocos, no sentido de possibilitar a solução dos mesmos;
b) fazer levantamento, estudos e recomendações, visando o estimulo das atividades de órgão de apoio, tais como: associação comercial e industrial de Mogi das Cruzes e sindicato do comércio varejista de Mogi das Cruzes;
c) criar e desenvolver condições favoráveis à evolução do parque fabril e comercial, bem como seguir as medidas possíveis para a doação de uma política que contenha atrativos à implantação de novas unidades nas forças produtivas, sejam elas comerciais ou industriais;
d) promover e divulgar as potencialidades do município, em termos de localização, mão de obra disponível, mercado consumidor e fornecedor, comunicações e vias de acesso, bem como outras vantagens para implantação de novas unidades empresariais;
e) propiciar e manter o contato permanente entre as empresas, no sentido de viabilizar a colocação de mão de obra disponível junto ao comercio e indústria em geral.
Art. 3º Fica extinto o Departamento de agricultura e o respectivo cargo de Diretor.
Art. 4º O atual Departamento de Abastecimento passa a denominar-se Departamento de Agricultura e Abastecimento, ficando incorporadas as atribuições do extinto Departamento de Agricultura, inclusive as unidades subordinadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Março.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.