LEI Nº 3.686, DE 19 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, os cargos abaixo especificados:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
PROVIMENTO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
03 |
Escriturário III |
Comissão |
“N” |
01 |
Assessor jurídico |
Comissão |
“V” |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos a que se refere este Artigo, serão estabelecidas em Ato da Mesa da Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.