LEI Nº 3.687, DE 20 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre denominação de via pública
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIO IOSHIDA” a via pública atualmente conhecida como a Rua das Madeiras, localizada na Vila Cinta, neste Município, código de logradouros nºs 008631-9 e 021076-6, que tem seu início na Av. Amazonas e término no Ribeirão dos Canudos.
Art. 1º Fica denominado “RUA MARIO IOSHIDA”, a via pública atualmente conhecida como Rua das Madeiras, localizada na Vila Cintra, neste Município, Cod. De Logradouros 008631 e 021076-6, que tem seu início na Av. Amazonas e término na Av. Morumbi, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.712 de 1991)
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA E SETHIRO NAMIE.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.