LEI Nº 3.688, DE 21 DE MARÇO DE 1991
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarado de utilidade Pública o RECANTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO JARDIM AEROPORTO III “RISJA” entidade de fins filantrópicos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR NOBERTO DE CAMARGO MANGUEIRA ENGELENDER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.