LEI Nº 3.689, DE 21 DE MARÇO DE 1991

 

Declara de utilidade Pública a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM PRIMAVERA, com Sede e Foro nesta Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.