LEI Nº 3.690, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

Dispõe sobre alienação, por doação, de área municipal à Fazenda do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno municipal, sem benfeitorias, com 2.116,13 metros, situada no Bairro da Ponte Grande, perímetro urbano desta Cidade, com as seguintes características e confrontações, destinada à construção da EEPG do Jardim Araci, a saber: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Estrada Velha de Santa Izabel e as propriedades de João Rodrigues Barbosa e dos outorgantes expropriados; desse ponto segue pelo alinhamento da Estrada Velha de Santa Izabel, com rumo de 66º17’24” NE e uma extensão de 65,71 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 42º52’36” SE e uma extensão de 25,50 m onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 49º15’59” SW e uma extensão de 59,26 m, onde encontra o ponto “D”; confronto “B” ao ponto “D”, com o remanescente do imóvel de propriedade dos outorgantes expropriados, do ponto D deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de João Rodrigues Barbosa, com rumo de 46º 30’14” NW e uma extensão de 44,94 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no Artigo anterior, reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese do Estado de São Paulo, não dar ao mesmo, a destinação prevista no prazo de 02 anos, a partir da data da assinatura da respectiva Escritura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Março.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.