LEI Nº 449, DE 21 DE MAIO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Que dispõe sobre suplementação de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar à verba 9-20-1- 8-94-4- Despesas diversas- I – Seguros contar acidente do trabalho de funcionários de diaristas, no valor de Cr$ 30.119,30 (trinta mil cento e dezenove cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento do respectivo Seguro desta Municipalidade, a ser firmado no presente exercício, nos termos da Lei, com a Brasil Companhia de Seguros Gerais.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba do orçamento vigente e de que trata a Lei nº 448, de 21/05/1953.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publica na Portaria Municipal, em 21de Maio de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.