LEI Nº 3.691, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal permanente – QPP, da Municipalidade, no Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes cargos:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

NATUREZA DO PROVIMENTO

05

Diretora de Escola Municipal de Educação Infantil – 4 horas

E-J

Isolado e de provimento efetivo

05

Diretora de Escola Municipal de Educação Infantil – 8 horas

E-S

Isolado e de provimento efetivo

02

Diretora de Creches Municipais – 8 horas

C-S

Isolado e de provimento efetivo

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Março.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.