LEI Nº 3.691, DE 22 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre criação de cargos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal permanente – QPP, da Municipalidade, no Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes cargos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
NATUREZA DO PROVIMENTO |
05 |
Diretora de Escola Municipal de Educação Infantil – 4 horas |
E-J |
Isolado e de provimento efetivo |
05 |
Diretora de Escola Municipal de Educação Infantil – 8 horas |
E-S |
Isolado e de provimento efetivo |
02 |
Diretora de Creches Municipais – 8 horas |
C-S |
Isolado e de provimento efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Março.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.