LEI Nº 3.693, DE 27 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre criação de cargos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de pessoal permanente – QPP, da Municipalidade, 01 (um) cargo de Engenheiro, Padrão “C-V”, isolado e de provimento em comissão, a ser lotado em unidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1991, 430° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Março.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.