LEI Nº 3.698, DE 17 DE ABRIL DE 1991
Institui a SEMANA DO IDOSO e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município a “SEMANA DO IDOSO”, que será comemorada anualmente na última semana do mês de setembro.
Art. 2º Para coordenar a “SEMANA DO IDOSO”, será constituída anualmente uma Comissão de 10 (dez) membros, designados pelo Prefeito, que também indicará o seu Presidente.
Parágrafo único. Integrarão a Comissão de que trata este artigo, 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes da Câmara, além de pessoas representativas da Sociedade Civil. Os participantes da Comissão exercerão os cargos sem ônus para o Município, seno o seu trabalho considerado de grande relevância.
Art. 3º Na “SEMANA DO IDOSO”, serão realizadas, entre outras atividades, palestras, visitas às instituições de amparo aos idosos e movimentos de incentivos para a criação de associações de terceira idade.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Abril.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR TÉRCIO CRUZ ROSA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.