LEI Nº 3.699, DE 17 DE ABRIL DE 1991

(Revogada pela Lei nº 3.713 de 1991)

 

Estabelece obrigatoriedade de se construírem, nas novas edificações, garagens ou espaço para estacionamento, carga e descarga de veículos, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os edifícios que se erigirem, a partir da data desta Lei, no perímetro urbano do Município, serão dotados de garagem, ou espaço para estacionamento, carga e descarga de veículos, na seguinte conformidade:

 

I- os prédios de apartamento destinados à habitação serão dotados de garagem para guarda de automóveis de uso pessoal de seus moradores, a razão de um carro para cada cem metros quadrados de área de construção do apartamento;

II- os prédios destinados a outros fins, que não o de residência, serão dotados:

a) de espaço servido por entrada adequada, destinada à carga de caminhões, proporcionando à razão de um veiculo para cada mil metros quadrados de superfície de pavimento;

b) garagem ou espaço para estacionamento de automóveis de passageiros à razão de um carro para cada duzentos metros quadrados de construção.

 

§ 1º Se o prédio for misto, a parte que contiver apartamentos destinados à habitação, aplica-se a exigência do item I, e a parte do edifício destinada a outros fins, aplicam-se as regras do item II deste Artigo.

 

§ 2º Entende-se como sendo de vinte e cinco metros quadrados a superfície de e estacionamento por veículo.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Abril.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.