LEI Nº 3.702, DE 26 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente denominada Rua dos Marchantes, de ora em diante, passa a denominar-se “RUA PADRE ALAVARO QUINONEZ ZUNIGA”, tendo seu início na Av. Francisco Ferreira Lopes e término na Rua Valmet, Jardim Universo, código de logradouro 004611-5.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.