LEI Nº 3.705, DE 9 DE MAIO DE 1991
Declara de utilidade pública a entidade de que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DE CRISTO OPERARIO”, no que se refere à sucursal neste município e comarca de Mogi das Cruzes, entidade religiosa que constitui sociedade civil sim fins econômicos, tendo por finalidade a promoção da classe operaria, prestando-lhe assistência moral, material e educacional, com sede em São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.