LEI Nº 3.706, DE 9 DE MAIO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 3.760 de 1991)
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O logradouro público sem denominação, localizado na confluência da Avenida Lothar Waldemar Hoehne ao lado de EEPG “Iracema Brasil de Siqueira”, Porto Grande, de ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA DA JUVENTUDE”.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.