LEI Nº 3.707, DE 10 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre criação de cargos n Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, 35 (trinta e cinco) cargos de Professora de Educação Infantil, período de 04 (quatro) horas Padrão “E-G”, isolados e de provimento efetivo, junto ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.