LEI Nº 3.708, DE 10 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre extinção de cargos e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO |
Secretaria de governo |
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Gabinete |
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01 |
Escriturário “II” |
E-J-1 |
Departamento de administração |
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Setor de expediente |
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01 |
Encarregado de setor (e a respectiva Unidade) |
E-P |
Secretaria municipal de finanças |
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Departamento de informática |
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01 |
Ditador Trainee |
C-F |
Secretaria municipal de agricultura, abastecimento, meio ambiente, indústria e comércio – departamento de agricultura e abastecimento |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-A |
Setor de mercado municipal |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-A |
Secretaria municipal de educação e cultura departamento de assistência ao escolar |
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01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-A |
Secretaria municipal de obras e serviços urbanos departamento de viação e serviços urbanos divisão de viação e serviço urbanos |
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01 |
Motorista |
E-H |
Setor de limpeza pública |
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01 |
Fiscal de Obras |
E-N |
Gabinete do prefeito |
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Gabinete |
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01 |
Motorista do Gabinete do Prefeito |
C-I |
Art. 2º Fica instituído o “Prêmio-Função”, fixada em Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) a ser atribuído ao servidor que prestar serviço como motorista no Gabinete do Prefeito, a ser pago mensalmente.
Art. 3º Ficam revogados o artigo 10 e seus Parágrafos, da Lei nº 3.463, de 29 de julho de 1989.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
MINOR HARADA
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.