LEI Nº 3.708, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre extinção de cargos e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade:

 

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO

Secretaria de governo

 

 

Gabinete

 

 

01

Escriturário “II”

E-J-1

Departamento de administração

 

 

Setor de expediente

 

 

01

Encarregado de setor (e a respectiva Unidade)

E-P

Secretaria municipal de finanças

 

 

Departamento de informática

 

 

01

Ditador Trainee

C-F

Secretaria municipal de agricultura, abastecimento, meio ambiente, indústria e comércio – departamento de agricultura e abastecimento                                                             

 

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-A

Setor de mercado municipal

 

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-A

Secretaria municipal de educação e cultura departamento de assistência ao escolar

 

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-A

Secretaria municipal de obras e serviços urbanos departamento de viação e serviços urbanos divisão de viação e serviço urbanos

 

 

01

Motorista

E-H

Setor de limpeza pública

 

 

01

Fiscal de Obras

E-N

Gabinete do prefeito

 

 

Gabinete

 

 

01

Motorista do Gabinete do Prefeito

C-I

 

Art. 2º Fica instituído o “Prêmio-Função”, fixada em Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) a ser atribuído ao servidor que prestar serviço como motorista no Gabinete do Prefeito, a ser pago mensalmente.

 

Art. 3º Ficam revogados o artigo 10 e seus Parágrafos, da Lei nº 3.463, de 29 de julho de 1989.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

 Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MINOR HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.