LEI Nº 3.709, DE 10 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade e subordinado ao Departamento Médico-Odontológico da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, 01 (um) cargo de Dentista, 20 horas semanais, isolado e de provimento efetivo – Padrão “P-1”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.