LEI Nº 3.709, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade e subordinado ao Departamento Médico-Odontológico da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, 01 (um) cargo de Dentista, 20 horas semanais, isolado e de provimento efetivo – Padrão “P-1”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Maio 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.