LEI Nº 3.710, DE 17 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua Projetada Cinco, que tem seu início na Rua Projetada Dois e término na Rua Jardelina de Almeida Lopes, Código de Logradouro nº 021416-4, Distrito Sede deste Município, de ora em diante, passa a denominar-se “RUA EDUARDO DE CASTRO JÚNIOR”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.