LEI Nº 241, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a suspensão, pelo espaço de dois anos, de novas nomeações de funcionários para o Quadros da Prefeitura Municipal.

 

  A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO, PRESIDENTE, PROMULGOU NOS TERMOS DO ART. 32, § 6º DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam Suspensas, pelo espaço de dois (2) anos, as nomeações de novos funcionários para os quadros da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único.   As vagas que se derem serão preenchidas com funcionários, pertencentes ao Quadro que possuam o estagiam regulamentado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1950.

 

 

JOÉ AROUCHE DE TOLEDO

Presidente da Câmara

 

 

WALTER SETTI

1º Secretario

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro 1950.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.