LEI Nº 3.712, DE 17 DE MAIO DE 1991

 

Altera o Artigo 1º, da Lei nº 3.687, de 20 de março de 1991.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 3.687, de 20 de março de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominado “RUA MARIO IOSHIDA”, a via pública atualmente conhecida como Rua das Madeiras, localizada na Vila Cintra, neste Município, Cod. De Logradouros 008631 e 021076-6, que tem seu início na Av. Amazonas e término na Av. Morumbi, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei”

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR SETHIRO NAMIE E LUIZ BERALDO DE MIRANDA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.