LEI Nº 3.713, DE 27 DE MAIO DE 1991

(Revogada pela Lei nº 4.286 de 1994)

 

Dispõe sobre autorização para desmembramento e anexação de área permanente ao Território do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o executivo autorizado a diligenciar, nos termos da legislação pertinente, o desmembramento da área de aproximadamente 13 Km², pertencente a este Município, para ser anexada aos territórios dos Municípios de Suzano e Itaquaquecetuba, com o objetivo de regularizar os loteamentos aprovados por esses Municípios que se encontram no território de Mogi das Cruzes, junto às respectivas divisas, conforme planta anexa da Emplasa, na Escala de 1:10.000, na forma que for aprovada pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Governo do Estado (I.G.C).

  

Art. 2º É o Executivo autorizado a sustar a cobrança do IPTU, a que estão sujeitos os contribuintes do “Jardim Margarida”, até a regularização das divisas entre os Municípios de Suzano e Itaquaquecetuba, que vem sendo tributados por esses Municípios.

 

 Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

DR. JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Maio 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.