LEI Nº 3.714, DE 27 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.699, de 17 de Abril de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 3.699, de 17 de abril de 1991, que estabelece obrigatoriedade de se construírem nas novas edificações, garagens ou espaço para estacionamento, carga e descarga de veículos, e da outras providências.

  

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

DR. JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Maio 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.