LEI Nº 3.719, DE 29 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a denominar-se “RUA ARMINDO DO PRADO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante, da presente lei, a via pública atualmente denominada Travessa Particular, tendo esta seu início na confluência com a Rua Oscar Tompson e seu final em terrenos particulares, sendo, portanto uma rua sem saída e, com nº de logradouro 014.141-1, no Mogi Moderno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.