LEI Nº 3.723, DE 11 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas e integradas no Quadro de Pessoal Permanente - QPP, os cargos abaixo relacionados, isolados e de provimento efetivo, subordinados ao Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Finanças:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
PADRÃO |
02 |
Analista de Sistema Sênior |
E-V |
02 |
Analista de Sistema Pleno |
E-U |
02 |
Programador de Computador Sênior |
E-T |
04 |
Programador de Computador Pleno |
E-S |
03 |
Operador de Computador |
E-Q |
02 |
Preparador de Dados |
E-Q |
12 |
Digitador |
E-J |
01 |
Escriturário “I” |
E-H |
Art. 2º As atribuições dos cargos ora criados, serão fixados por Decreto.
Art. 3º Os atuais cargos de Operador de computador Júnior, Padrão “E-M”, ficam transformados em Operador de Computado, Padrão “E-Q”, os quais continuarão subordinados à estrutura funcional da Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Informática.
Art. 4º Quando ocorrer à vacância das funções e dos cargos isolados de provimento em comissão, junto ao Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Finanças, em virtude de Concurso Público, serão as mesmas consideradas extintas.
Art. 5º Fica extinto o Setor de Controle e Produção do Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Finanças, e em decorrência Transformado o atual cargo de Encarregado de Setor, em Escriturário “IV”, Padrão “E-P”.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, baixará os Atos necessários à execução da presente lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.