LEI Nº 3.724, DE 11 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a publicação de atos relativos a procedimentos licitatórios e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal centralizada e descentralizadas para compras, obras e serviços, serão procedidas com estrita observância da legislação federal e estadual pertinentes, respeitadas, quando à publicidade, as seguintes normas:
I- A concorrência, em que se admite a participação de quaisquer interessados, que satisfaçam as condições do edital, será aberta através de aviso publicado por 3 (três) dias consecutivos no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e na imprensa local ou regional, indicando o local onde os interessados obterão o texto integral e todas as informações necessárias, sempre mediante convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. A Administração, ainda, conforme o vulto ou a complexidade da concorrência, poderá utilizar-se de outros meios de divulgação.
II- A tomada de preços, entre interessados previamente cadastrados, obedecida a necessária qualificação, será aberta através de aviso publico por uma vês no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e na imprensa local ou regional, mediante convocação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos e afixados, O Edital, em lugar acessível aos licitantes, feita comunicação a entidade de classe que os representem.
III- O convite, entre pelo menos 3 (três) interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, mediante convocação por escrito pela Administração, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
IV- O concurso, destinado à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores, do qual poderão participar quaisquer interessados, convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, será aberto através de aviso de edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e na imprensa local ou regional.
V- O leilão, destinado à venda de bens inservíveis para a Administração, ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação será realizado mediante convocação feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por aviso de edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e na imprensa local ou regional.
§ 1º O julgamento, com a classificação das propostas e adjudicação do objeto da concorrência ao vencedor, será publicada resumidamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, na imprensa local ou regional, tanto escrita como falada.
§ 2º A anulação ou revogação do procedimento licitatório, conforme o caso, será publicada resumidamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, na imprensa local ou regional, tanto escrita como falada.
§ 3º O disposto nos Parágrafos anteriores aplica-se, no que couber, ao concurso, ao leilão e à tomada de preços.
Art. 2º A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, a que se acha estritamente vinculada.
Art. 3º O termo de contrato e demais instrumentos hábeis, bem como seus eventuais aditamentos, serão publicados na imprensa local ou regional, na integra ou extrato, dentre de 20 (vinte) dias, contados da assinatura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
ISIDORO DORI BOUCAULT NETTO
Secretário Municipal de Esportes e Turismo
MINOR HARADA
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário Municipal de Educação e Cultural
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.