LEI Nº 3.725, DE 11 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre desincorporação de áreas municipais, autoriza permuta com área de terceiro, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens do uso comum do povo, e transferidas para a dos bens dominiais do Município, as áreas de terrenos municipais, abaixo descritas, configuradas na Planta L/1544/91 – SMOSU.
SITUAÇÃO: As áreas situam-se entre os loteamentos do Jardim São Francisco, Jardim Camila e a Faixa de Alta Tensão no Bairro do Caputera.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1544/91 – Proc. 2.652/91.
ÁREA 01
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 722,26 m², que assim e descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua A e distante a 20,25 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua B; desse ponto segue em linha curva nas confluências das mencionadas vias onde faz divisa com o lote 2 da quadra 1 com um desenvolvimento de 15,34 m onde encontra o ponto B; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua B a qual faz divisa com os lotes 3 a 4 da quadra 1 com uma extensão de 31,25 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva na confluência da Rua B, com a Av. Jorge Salvarani, onde faz divisa com o lote 4 da quadra 1 com um desenvolvimento de 14,13 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Jorge Salvarani com uma extensão de 27,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Av. Jorge Salvarani, com a Rua B, onde a qual faz divisa com o lote 6 da quadra 2, com um desenvolvimento de 14,13 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua B, onde faz divisa com os lotes 2 a 6, da quadra 2 com uma extensão de 61,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva na confluência das Ruas B e A, a qual faz divisa com o lote 1 e 2 da quadra 2 com um desenvolvimento de 9,72 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua A, com uma extensão de 42,31 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição. Valor – Cr$ 1.964.681,42.
ÁREA 02
DESCRIÇÃO: A área com perímetro I-J-K-L-M-N-I, com 498,11 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I, localizado no alinhamento da Av. José Glicério de Mello e distante a 5,98 m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua N; desse ponto segue em linha curva na confluência das mencionadas vias onde faz divisa com o lote 1 da quadra 14 com um desenvolvimento de 10,56 m, onde encontra o ponto J; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua N a qual faz divisa com os lotes de 1 a 3 da quadra 14 com uma extensão de 46,02 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área da E.E.P.S.G. Osmar Teixeira Serra, com uma extensão de 9,40 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua N o qual faz divisa com os lotes 1 a 3 da quadra 13 com uma extensão de 31,97 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva na confluência da Rua N, com a Av. José Glicério de Mello o qual faz divisa com o lote 1 da quadra 13, com um desenvolvimento de 17,71 m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete á direita e segue pelo alinhamento da Av. José Glicério de Mello com uma extensão de 29,26 m, onde encontra o ponto I que deu origem à presente descrição. Valor – Cr$ 1.117.970,70.
ÁREA 3
DESCRIÇÃO: A área composta viela Sem Nome da quadra 16, localizada no alinhamento do lado esquerdo da Rua P e distante a 108,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Av. José Glicério de Mello mede 4,00 m de frente para a Rua P; 25,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 9 de propriedade da Morá Empreendimentos S.A., 4,00 m nos fundos onde faz divisa com terrenos pertencentes ao loteamento de Jardim São Francisco. O perímetro descrito encerra uma área de 100,00 m². Valor – Cr$ 168.930.59
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a permutar as áreas mencionadas no Artigo anterior, por outra de propriedade de Moná Empreendimentos S.A., estabelecido à Rua Hakkock Lobo, 1.307, 8º andar, conj. 83 – Cerqueira Cezar, São Paulo – Capital, a seguir descrita:
ÁREA 4
DESCRIÇÃO: A área composta de lote 1 da Quadra 4, localizada na confluência da Av. José Glicério de Mello, com a Rua “D”, mede 6,89 m de frente para a Av. José Glicério de Mello; 22,31 da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 9 e 10 de propriedade de da Moná Empreendimentos S.A.; 14,76 m, em linha curva na confluência das vias; 13,90 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o alinhamento da Rua “D”; 16,50 m nos fundos onde faz divisa com o lote 2 de propriedade de Moná Empreendimentos S.A o perímetro acima descrito encerra uma área de 357,91 m². Valor – Cr$ 894.824,09.
Art. 3º A área a que alude o Artigo anterior, somente será recebida em permuta pela Prefeitura Municipal, desde que a parte permuta Moná Empreendimentos S.A., conclua às suas expensas as obras de edificação de um Posto de Saúde, conforme Planta P/78-1, numa área de 204,16 m², constantes do Processo nº 2.652/91, após o que será lavrada e assinada a respectiva escritura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.