LEI Nº 3.728, DE 12 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA LICÍNIO RODRIGUES ALVES” a atual Rua Projetada 8, do loteamento Chácara jafet, em nossa Cidade, Cod. de logradouro nº 021.431-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR SETHIRO NAMIE.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.