LEI Nº 3.729, DE 14 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA BENEDITO RODRIGUES FERREIRA” cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei, a atual Rua Projetada Sete, localizada na Chácara Jafet, que tem início na Rua Jardelina de Almeida Lopes e término na Rua Projetada Oito, Cod. de Logradouro nº 021.426-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os dispostos em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.