LEI Nº 450, DE 29 DE MAIO DE 1953
Que dispõe sobre A venda de terreno Municipal destinada a construção de pavilhões para asilo a menores desamparados.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, nos termos do artigo 108, da Lei n 1, de 18 de Setembro de 1947, a área de terreno municipal abaixo caracterizada e destinada à construção de pavilhões para asilo de menores desamparados, a saber:
“Uma área aproximada de terreno com 1.100 metros quadrados, situada no Bairro Alto da Boa Vista, com a seguinte delimitação: 18,40 metros de frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto; 86,70metros do lado direito, divisando com a Rua Arouche de Toledo; 81,00 metros do lado esquerdo, divisando com terrenos pertencentes ao Lar Batista da Criança e aos fundos, onde mede 10,90 metros, confrontando com uma travessa da Rua São João.”
Art. 2º No instrumento de alienação da área de terreno a que se refere o artigo 1º, deverão constar clausulas de inicio e término das construções e instalação do referidos pavilhões, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos e as condições estipulados.
Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitará as propostas que, apresentadas, constarem preços inferiores com referência aos terrenos municipais já vendidos nos termos da Lei nº 21/48.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Maio de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.