LEI Nº 3.732, DE 19 DE JUNHO DE 1991

(Revogada pela Lei n° 4.860 de 1999)

 

Autoriza remissão de crédito tributária incidentes sobre o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S.A, e da outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Fazenda Municipal autorizada a conceder, de ofício ou mediante requerimento, remissão dos créditos tributários incidentes sobre o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

Art. 2º Fica concedida isenção os tributos municipais incidentes sobre o patrimônio e os serviços de Rede Ferroviária Federal S.A., independentemente de vinculação dos mesmos ou desenvolvimentos das finalidades específicas da citada entidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Junho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.