LEI Nº 3.733, DE 19 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre extinção de cargos do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente - QPP do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, Autarquia Municipal:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO |
|
DIRETORIA DE FINANCIAMENTO |
|
04 |
Digitador Pleno |
E-H |
04 |
Digitador Sênior |
E-J |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.