LEI Nº 3.733, DE 19 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre extinção de cargos do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente - QPP do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, Autarquia Municipal:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO

 

DIRETORIA DE FINANCIAMENTO

 

04

Digitador Pleno

E-H

04

Digitador Sênior

E-J

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Junho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.