LEI Nº 3.734, DE 19 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a publicação de quadro demonstrativo de despesas realizadas mensalmente pelo Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em complementação ao disposto no Artigo 33, nº II, da Lei Orgânica do Município, o Executivo fará publicar na imprensa local ou regional, até o 15º dia útil, sob pena de responsabilidade, quadro demonstrativo – conforme modelo anexo, contendo os valores e descrição, de despesas realizadas no mês anterior pelos órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Município, com:
I- pessoal: servidores ativos, aposentados e pensionistas;
II- encargos patronais: INSS, FGTS, SAMED, Seguro de Vida, PIS/PASEP, SENAI, etc;
III- funcionário à disposição dos Governos Federal e Estadual;
IV- a Câmara Municipal – duodécimo;
V- a manutenção do Corpo de Bombeiro conforme Convênio;
VI- a Polícia Militar para manutenção de veículos;
VII- subvenções sociais e entidades assistenciais e filantrópicas;
VIII- locação de prédios para funcionamento de órgãos e serviços de responsabilidade do Estado e de unidades municipais;
IX- combustíveis para órgãos do Estado Segurança Pública: Guerra, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros;
X- a imprensa escrita;
XI- a imprensa falada;
XII- a merenda escolar;
XIII- a ELETROPAULO: próprios municipais, iluminação pública de ruas e praças, serviços de remoção de postes; órgão do Estado e órgãos Federais;
XIV- telefone: assinatura mensal e impulsos;
XV- Xerox: cópia/matérias de consumo;
XVI- TELEX (EMBRATEL)
XVII- combustíveis lubrificantes e derivados de petróleo;
XVIII- gás;
XIX- limpeza pública: coleta de lixo, variação, aterro sanitário, limpeza de feiras, etc.;
XX- SABESP;
XXI- desapropriações;
XXII- outras despesas julgadas necessárias ao conhecimento da população.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.