LEI Nº 3.735, DE 21 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre desincorporação de área municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo, e transferida para a dos bens de uso especial, a área de terreno municipal, situada entre as Ruas Benedito de Carvalho Filho, Edu Chaves, Aviação, Salgado Filho, Ícaro e Dr. Miguel Viera Ferreira, no Loteamento denominado “Jardim Aeroporto III”, configurada na Planta L/1562/91, que assim se descreve:
“A área composta da Praça da Aeronáutica do Loteamento Jardim Aeroporto III, possui o formato circula e contém o perímetro de 204,20 m de desenvolvimento e área de 3.318,32 m²”
Art. 2º A área de terreno municipal, a que alude o Artigo anterior, desde logo integrada na classe dos bens públicos municipais de uso especial, se destina à construção de uma Creche.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.