LEI Nº 3.737, DE 25 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre extinção de Cargos e Função do Quadro de Pessoal Permanente QPP da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos e Função, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

02

Cargos de pedreiro

Padrão “E-C”

01

Cargo de Operador de Máquinas “B”

Padrão “E-L”

01

Cargo de Motorista

Padrão “E-H”

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO

 

01

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Padrão “E-A”

01

Cargo de Motorista

Padrão “E-A”

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

DEPARTAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO

 

01

Cargo de escriturário “I”

Padrão “E-H”

01

Função de escriturário “I”

Padrão “F-H”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Junho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.