LEI Nº 3.737, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre extinção de Cargos e Função do Quadro de Pessoal Permanente QPP da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos e Função, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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02 |
Cargos de pedreiro |
Padrão “E-C” |
01 |
Cargo de Operador de Máquinas “B” |
Padrão “E-L” |
01 |
Cargo de Motorista |
Padrão “E-H” |
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DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO |
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01 |
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais |
Padrão “E-A” |
01 |
Cargo de Motorista |
Padrão “E-A” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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DEPARTAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO |
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01 |
Cargo de escriturário “I” |
Padrão “E-H” |
01 |
Função de escriturário “I” |
Padrão “F-H” |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal para Assuntos jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Junho 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.