LEI Nº 3.738, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a “CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS URSULINAS DA SAGRADA FAMÍLIA”, sociedade civil de fins religioso-filantrópicos de caráter beneficente, educativo, cultural e de assistência social, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se os dispositivos em contrário.  

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.