LEI Nº 3.739, DE 2 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei n° 405/91 570

Dispõe sobre permuta de imóveis e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado permutar a área de propriedade municipal com as áreas e benfeitorias pertencentes à Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, a seguir descritas e que se destinará a implantação de Conjunto Habitacional, para família de baixa renda:

 

a) Área de Propriedade Municipal:

 

LOCALIZAÇÃO: A área situa-se na Rua Júlio Perotti, área municipal e área do Esporte Clube Paulistinha.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 20.444,05 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Júlio Perotti, junto à área Municipal destinada ao Barracão Municipal, Desse ponto segue fazendo divisa com a citada área com rumo de 83°50’27” NE e uma extensão de 138,70 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 18°11’50” SE e uma extensão de 109,62 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 07°20’56” SE e uma extensão de 33,50 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 88°24’01” SW e uma extensão de 160,73 m onde encontra o ponto E. Os rumos e extensões descritos do ponto C ao ponto E, seguem fazendo divisa com a área do Esporte Clube Paulistinha. Do ponto E deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Júlio Perotti com um desenvolvimento de 15,11 m onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo citado alinhamento com rumo de 06°36’41” NW e uma extensão de 113,49 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

b) Áreas de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes - CODEMO:

 

LOCALIZAÇÃO: As áreas situam-se entre as Ruas Capitão Joaquim de Mello Freire, Francisco Rodrigues Passos (antiga Brás Cardoso), Sabaúna e Biritiba Mirim, no Bairro do Ipiranga, em ZE2, perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Mogi das Cruzes.

 

DESCRIÇÃO: ÁREA 1

 

Corresponde a quadra n° 51 do Loteamento Alto do Ipiranga, onde está instalada a Usina de Asfalto da Prefeitura.

 

A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 14.811,20 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, no PC da curva existente no cruzamento com a Rua Sabaúna; desse ponto segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 14,30 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Sabaúna com rumo de 84°53’14” NW e uma extensão de 173,29 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 15,52 m onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos (antiga Brás Cardoso) com rumo de 13°55’17” NE e uma extensão de 62,74 m onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 12,75 m onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Taiaçupeba com rumo de 84°53’14” SE e uma extensão de 162,58 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete a direito e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 13,98 m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire com rumo de 04°05’55” SW e uma extensão de 61,01 m onde encontra o ponto A, que Du origem a presente descrição.

 

DESCRIÇÃO: Corresponde à quadra alto do Alto do Ipiranga. A área com perímetro I-J-K-L-M-N-O-P-I, com 12.719,78 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I localizado no alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, no PC da curva existente, no cruzamento com a Rua Taiaçupeba; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m e de desenvolvimento de 14,30 m, onde encontra o ponto J; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Taiaçupeba com rumo de 84°53’14” NW e uma extensão de 157,06 onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com raio de 9,00 e um desenvolvimento de 15,22 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Rodrigues Passos (antiga Rua Brás Cardoso) com rumo de 13°’55’17” NE e uma extensão de 57,27 m onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 e um desenvolvimento de 12,69 m, onde encontra o ponto N; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Biritiba Mirim com rumo de 85°19’10 SE e uma extensão de 147,27 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 e um desenvolvimento de 14,05 m, onde encontra o ponto P; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Capitão Joaquim de Melo Freire com rumo de 04°05’55” SW e uma extensão de 57,70 m, onde encontra o ponto I, que deu origem a presente descrição.

 

BENFEITORIAS: Refeitório e Laboratório, Galpão de Estrutura Metálica, Cabine de Comando e Depósito.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

VALOR DA ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL

37.915.167,63

VALOR DAS ÁREAS PERTENCENTES À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MOGI DAS CRUZES - CODEMO

 

114,165,383,46

BENFEITORIAS

5.684.402,52

 

Art. 2º A diferença correspondente aos valores entre as áreas, inclusive as benfeitorias, na importância de Cr$ 8.934,95, devidamente corrigida, será repassada à CODEMO, mediante açodo a ser formalizado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta dotações     próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1991, 430° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.