LEI Nº 3.740, DE 3 DE JULHO DE 1991
Projeto de Lei nº 376/91 539
Dispõe sobre denominação de logradouro público
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça “RAMIRO RODRIGUES SANT’ ANA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei, o logradouro público atualmente denominado Praça Projetada, estando esta localizada entre a Rua Tte. Galdino Pinheiro Franco, Cod. 013111-3 e Av. Pe. Gaspar Vaz. Cod. 010381-7 na confluência da Rua Perdiz. Cod. 018841-7, no Distrito de Brás Cubas.
Art. 1º Passa a denominar-se “RAMIRO RODRIGUES SANT’ANA”, o logradouro público atualmente conhecido como Praça Projetada, localizado no Distrito de Brás Cubas entre as Ruas Tenente Galdino Pinheiro, Codorna e Av. “A” do loteamento Brás Cubas, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei. (Redação dada pela Lei nº 3.773 de 1991)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1991, 430° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1991, 430° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.