LEI Nº 31, DE 1º DE JULHO DE 1948

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito de Cr$ 1.392.631,20 (hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

111-8-02-0

Pessoal Fixo

24.000,00

121-8-07-0

Pessoal Fixo

36.000,00

121-8-09-0

Pessoal Fixo

176.560,00

121-8-09-4

Despesas Diversas

10.000,00

121-8-13-0

Pessoal Fixo

115.980,00

121-8-13-3

Material de consumo

5.000,00

122-8-13-0

Pessoal Fixo

8.400,00

123-8-13-0

Pessoal Fixo

8.400,00

125-8-09-4

Despesas Diversas

1.200,00

125-8-13-0

Pessoal Fixo

8.400,00

125-8-13-1

Pessoal Variável

8.400,00

126-8-13-0

Pessoal Fixo

8.400,00

127-8-13-0

Pessoal Fixo

8.400,00

128-8-13-0

Pessoal Fixo

8.400,00

211-8-89-0

Pessoal Fixo

8.400,00

211-8-89-1

Pessoal Variável

10.700,00

221-8-89-0

Pessoal Fixo

8.400,00

221-8-89-1

Pessoal Variável

22.640,00

231-8-89-0

Pessoal Fixo

8.400,00

231-8-89-1

Pessoal Variável

27.200,00

241-8-85-1

Pessoal Variável

98.040,00

251-8-63-1

Pessoal Variável

56.720,00

251-8-63-2

Material Permanente

30.000,00

261-8-81-0

Pessoal Fixo

6.000,00

261-8-81-1

Pessoal Variável

33.520,00

261-8-81-3

Material de consumo

2.000,00

271-8-88-4

Despesas Diversas

5.000,00

275-8-88-4

Despesas Diversas

4.000,00

277-8-88-4

Despesas Diversas

3.000,00

281-8-89-1

Pessoal Variável

14.900,00

311-8-81-0

Pessoal Fixo

27.600,00

311-8-81-1

Pessoal Variável

147.880,00

321-8-82-1

Pessoal Variável

3.340,00

331-8-89-1

Pessoal Variável

65.640,00

331-8-89-2

Material Permanente

65.000,00

431-8-33-0

Pessoal Fixo

58.800,00

432-8-33-0

Pessoal Fixo

25.200,00

433-8-33-0

Pessoal Fixo

8.000,00

436-8-33-0

Pessoal Fixo

8.400,00

437-8-33-0

Pessoal Fixo

4.000,00

438-8-33-0

Pessoal Fixo

16.800,00

621-8-29-4

Despesas Diversas

51.000,00

711-8-90-0

Pessoal Fixo

96.061,20

721-8-91-4

Despesas Diversas

30.000,00

741-8-95-4

Despesas Diversas

1.650,00

811-8-13-0

Pessoal Fixo

10.800,00

911-8-92-4

Despesas Diversas

6.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

a) do excesso de arrecadação já verificado

200.910,00

 

b) do saldo transferido para este exercício

105.115,20

 

c) Da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

211-8-89-2

 

1.000,00

211-8-89-3

 

3.000,00

211-8-89-4

 

500,00

221-8-89-3

 

1.000,00

221-8-89-4

 

600,00

231-8-89-2

 

500,00

231-8-89-3

 

1.000,00

241-8-85-2

 

3.000,00

251-8-63-2

 

10.000,00

251-8-63-4

 

1.000,00

251-8-63-4

 

600,00

251-8-63-1

 

14.200,00

261-8-81-4

 

500,00

281-8-89-2

 

1.000,00

281-8-89-3

 

1.000,00

311-8-81-4

 

2.500,00

721-8-91-4

 

1.000,00

821-8-09-4

 

1.500,00

921-8-94-4

 

1.000,00

921-8-94-4

 

500,00

931-8-99-4

 

5.000,00

 

d) Do resultado de operações de crédito

1.036.166,00

TOTAL

1.392.631,20

 

Art. 2º As operações de crédito de que trata a letra d) do parágrafo único do artigo 1º serão feitas em parcelas nunca superiores a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), mediante previa autorização do legislativo, ao qual deverão ser apresentados, juntamente como o pedido, os documentos explicativos e comprobatórios, bem como as bases da operação de credito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Julho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário – Padrão E – exercendo o cargo de chefe de Secção.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.