LEI Nº 451, DE 13 DE JUNHO DE 1953

 

Concedendo auxílio financeiro a Sociedade Amigos Agrícolas da Vila Moraes.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio à Sociedade Amigos Agrícolas da Vila Moraes, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a ser empregados nas obras de construção de um prédio para instalação do Grupo Escolar daquele Bairro.    

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação parcial de verba do orçamento vigente e de acordo com constante da Lei nº 447, de 07 de Maio de1953.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Junho de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.