LEI Nº 3.744, DE 10 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 380/91 543

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Projetada, que tem o seu início na Avenida Japão e término em terreno de propriedade municipal, no Bairro do Alto do Ipiranga, CÓDIGO DE LOGRADOURO 019.646-1, fica denominada de “RUA ALBANO RODRIGUES”, cujo “Curriculum Vitae” fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrado na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.