LEI Nº 3.746, DE 11 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 406/91 571 

 

Dispõe sobre nova Tabela de Vencimentos e Salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a nova Tabela de Padrões Numéricos de Vencimentos e Salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE da Municipalidade e dos SEMAE, anexo á presente lei, da qual faz parte integrante.

 

Parágrafo único. Os funcionários aposentados em cargos extintos, passam a perceber seus proventos com base nos Padrões Numéricos constantes da seguinte Tabela.

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTOS

Magarefe

E-2

Operador de bombas

E-2

Encanador

E-2

Auxiliar de tratador

E-2

Ajudante de mecânico

E-2

Zelador do Prédio-Sede

E-2

Fiel de Tesoureiro

E-3

Mecanógrafo

E-3

Operador de Máquina Reprográfica

E-3

Professor de Educação Infantil

E-4

Operador de Máquina Copiadora Heliográfica

E-5

Mecânico “D”

E-7

Encarregado da Manutenção e Sinalização de Trânsito

E-8

Diretor de Escola de Educação Infantil

E-9

Encarregado de Secção e Chefe de Secção

E-10

Diretor Geral

E-13

Procurador Jurídico Chefe

E-13

 

Art. 2º Ficam criados e integrantes no Quadro de Pessoal Permanente, os cargos isolados de provimento efetivo e em comissão a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

FORMA DE PROVIMENTO

Secretaria Municipal de finanças

 

 

 

Divisão de Rendas Imobiliárias

 

 

 

08

Lançador

7

Efetivo

Divisão de Controle de ISS/ICMS

 

 

 

05

Fiscal de Rendas

7

Efetivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Divisão de Ensino Profissionalizante – CENFORP

 

 

 

01

Instrutor de Treinamento

5

Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

 

 

 

Departamento de Estudos e Assessoria Jurídica

 

 

 

01

Procurador Jurídico

11

Efetivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Departamento de Assistência ao Escolar

 

 

 

Divisão de Merenda Escolar

 

 

 

01

Nutricionista

10

Efetivo

SECRETARIA DE GOVERNO

 

 

 

Departamento Administrativo

 

 

 

01

Operador de Microfilmagem

9

Efetivos

 

Art. 3º As disposições constantes desta lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

3. aos pensionistas.

 

Art. 4º Os novos Padrões Numéricos de vencimentos e Salários a que alude o Artigo 1º, não rebaixa os Padrões anteriores tributários aos cargos considerados inferiores, os quais, ao contrario, estão melhorados por força da presente lei.  

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Julho de 1991, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1991, 430º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Julho 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.