LEI Nº 3.841, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992
Projeto de Lei nº 504/92 692
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, tendo por objeto a definição de atribuições e responsabilidades da SABESP e a Prefeitura no Projeto, execução, operação e manutenção das obras dos coletores - tronco de esgotos, integrantes do Programa de Despoluição do Rio Tiete, bem como da tarifa correspondente ao respectivo tratamento, a ser paga pela Prefeitura e /ou Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Município.
Art. 2º As condições e termos do Convenio são estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presente Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer alteração.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
ROBERTO GOMES DE FARIA
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.