LEI Nº 3.841, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 504/92 692

 

   Autoriza o Poder Executivo a firmar Convenio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, tendo por objeto a definição de atribuições e responsabilidades da SABESP e a Prefeitura no Projeto, execução, operação e manutenção das obras dos coletores - tronco de esgotos, integrantes do Programa de Despoluição do Rio Tiete, bem como da tarifa correspondente ao respectivo tratamento, a ser paga pela Prefeitura e /ou Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Município.

 

Art. 2º As condições e termos do Convenio são estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presente Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do

 Cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

ROBERTO GOMES DE FARIA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.