LEI Nº 3.749, DE 18 DE JULHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 391/91 555

 

Dispõe sobre denominação da Escola Municipal de Educação Infantil do Conjunto Residencial São Sebastião.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal de Educação Infantil PROFESSOR LÁZARO GONÇALVES TEIXEIRA”, a EMEI localizada no Conjunto Residencial São Sebastião, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO

Diretor Geral da Câmara – Substa.

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADORES: LUIZ BERALDO DE MIRANDA, LUIS CARLOS GONDIM TEIXEIRA E CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.