LEI Nº 3.842, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992
Projeto de Lei nº 499/92 687
Autoriza Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE a assumir, mediante convenio, os compromissos necessários a participação do Município no Programa de Ação Social em Saneamento – PROSEGE, do Ministério da Ação Social – MAS, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, criado pela Lei nº 1.613, de 07 de novembro de 1966, pelo seu Diretor Geral, autorizado a assumir, mediante convenio, com Secretaria Nacional de Saneamento – SNS, os compromissos necessários a participação do Município no Programa de Ação Social em Saneamento – PROSEGE, do Ministério da Ação Social – MAS, até o valor de Cr$ 4.245.472.489,50 (quatro bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), em dezembro de 1991, visando à execução das obras e serviços de:
PARTE “A”
I – implantação de rede coletora de esgotos e ligações prediais nos bairros Jardim Planalto, Jardim Layr e Jardim Aeroporto III, parte do Jardim Santos Dumont e Jardim Aeroporto e Vila Cléo;
II – implantação dos coletores – tronco do Jundiaí e Gregório.
PARTE “B”
III – implantação de rede coletora de esgotos e ligações prediais nos bairros Jundiapeba e Municipal, Vila Brasileira, Pomar e São Sebastião e parte dos Bairros Jardim Santos Dumont e Jardim Aeroporto,
IV – implantação do coletor – tronco de Canudos.
§1º - O valor mencionado no “caput” deste artigo será atualizado mensalmente de acordo com a variação do Índice Nacional do Custo da Construção – INCC – Média Nacional – Coluna 6,publicada pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§2º - O valor do convênio será realizado da seguinte forma:
I – 75% (setenta e cinco por cento), sem retorno, provenientes do Programa de Ação Social em Saneamento – PROSEGE, do Ministério da Ação Social – MAS, o qual é parcialmente financiado com recursos dos Contratos de Empréstimos 622/0C – BR e 856/SF – BR, celebrados entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Brasil, e de Orçamento Geral da União;
II – 25% (vinte e cinco por cento), como contrapartida financeira correspondente, proveniente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica expressamente autorizada à inclusão no convênio a ser celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 3º O convenio objeto desta Lei subordinar-se-á ás condições previstas nas regras e normas operacionais do Programa de Ação Social em Saneamento – PROSEGE, do Ministério da Ação Social – MAS e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, inclusive quanto á incidência de correção monetária.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, um crédito adicional especial no valor correspondente á 25% (vinte e cinco por cento) do montante estabelecido no Artigo 1º, desta Lei, atualizado, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários a execução do disposto Artigo decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor estabelecido no Artigo 1º, atualizado, para atender á programação constante do Anexo II, desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários a execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação de recursos provenientes do Programa de Ação Social em Saneamento – PROSEGE, do Ministério da Ação Social – MAS e da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido no § 2º, nº I e II, Artigo 1º e no Anexo II, desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de Fevereiro de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBORU MORI
Vice-Prefeito no exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
ROBERTO GOMES DE FARIA
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de Fevereiro 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.