LEI Nº 3.750, DE 18 DE JULHO DE 1991
Projeto de Lei nº 392/91 556
Dispõe sobre denominação da Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim São Pedro
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal de Educação Infantil PREFEITO MAURILIO SOUZA LEITE FILHO”, a EMEI localizada no Bairro do Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO
Diretor Geral da Câmara – Substa.
AUTORIA DE PROJETO: VEREADORES: LUIZ BERALDO DE MIRANDA E IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.