LEI Nº 3.751, DE 18 DE JULHO DE 1991
Projeto de Lei nº 393/91 557
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua “P”, do Conjunto Residencial Jardim São João, que tem o seu início na Avenida José Glicério de Mello e término na Rua “5” – Código de Logradouro – 014.431/9, passa a denominar-se “RUA CARLOS RISSONI”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1991, 430º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULA APARECIDA TENÓRIO DE AQUINO
Diretor Geral da Câmara – Substa.
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR: JOSÉ CARLOS DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.